Questões de Concurso
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Marcelo ajuizou reclamação trabalhista contra seu antigo empregador, na qual requeria sua reintegração ao trabalho, com base em estabilidade provisória decorrente de ter sido eleito para o cargo de dirigente sindical. O mandato de Marcelo terminou em 10 de janeiro de 2005 e sua demissão ocorreu em 9 de dezembro de 2005. Na sentença de mérito, proferida em abril de 2006, o juiz do trabalho entendeu que havia se exaurido o direito de Marcelo à estabilidade e que ele somente tinha direito aos salários do período compreendido entre a data da despedida e o término da estabilidade. Nessa situação, considerando que na reclamação ajuizada Marcelo pediu apenas a reintegração e não, alternativamente, os efeitos seus pecuniários, a sentença do juiz trabalhista é nula, por se tratar de julgamento extra petita.
Os empregados de determinada, pessoa jurídica irresignados com a inatividade do sindicato representativo, propuseram dissídio coletivo, perante o tribunal regional do trabalho (TRT) competente, visando obter reajustamento do salário da categoria. Com base na ordenação normativa vigente, falta ao referido dissídio coletivo uma condições de ação, tendo em vista que, nessa situação hipotética, a representação para instaurar instância é prerrogativa das associações sindicais.
Ao firmar acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria profissional correspondente, determinada empresa obrigou-se a repassar ao sindicato a importância de R$ 15,00 por empregado que trabalhasse em domingos. Os recursos referidos seriam utilizados para ampliação dos serviços odontológicos prestados pelo sindicato. A empresa não cumpriu o pactuado. Nessa situação, o sindicato deverá propor ação de cobrança perante a justiça do trabalho, ainda que não haja conflito entre empregado e empregador.