Questões de Concurso
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Em relação à competência da justiça do trabalho, à revelia e às provas no processo do trabalho, julgue o item que se segue.
A ação de indenização por dano moral decorrente da relação
de trabalho proposta por sucessores de trabalhador falecido é
de competência da justiça do trabalho.
Julgue o item seguinte acerca dos recursos cabíveis no processo do trabalho brasileiro.
O agravo de petição interposto contra sentença de liquidação
de título executivo judicial deve ser denegado na instância
primária, pois a oportunidade para o questionamento em tela
apenas se verifica após a garantia do juízo, por meio de
embargos à execução.
Julgue o item seguinte acerca dos recursos cabíveis no processo do trabalho brasileiro.
A decisão que concede, em sede de antecipação dos efeitos da tutela proferida sem a oitiva da parte contrária, a reintegração liminar de dirigente sindical pode ser impugnada por meio de agravo de instrumento, no prazo de oito dias.
Assinale C para correto e E para errado.
O mero dissabor não caracteriza dano moral. O dano moral indenizável é aquele que pressupõe dor física e moral e se configura sempre que alguém aflige outrem injustamente, em seu íntimo, causando-lhe dor, constrangimento, tristeza, angústia, não equivalendo a tanto simples transtornos e incômodos. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. A “indústria” do dano moral está alçando grandes proporções no Judiciário Pátrio, que deve estar alerta para reconhecer e impor condenações em todos os casos efetivamente devidos.
A indenização mede-se pela extensão do dano.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
A mera recusa ao pagamento de indenização decorrente de seguro obrigatório não configura dano moral
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de
indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de
trabalho propostas por empregado contra empregador.
I - admite-se o exercício do jus postulandi nas causas de rito sumaríssimo, mas não nas causas de rito ordinário em que figurar a Fazenda Pública como reclamada. II - em uma ação trabalhista com valor de causa de R$ 5.000,00 promovida por João Jurandir, empregado publico celetista, contra o município “M”, será possível ouvir até 6 (seis) testemunhas, ou seja, 3 (três) para cada uma das partes. III - é inadmissível prova pericial nas ações de rito sumaríssimo. IV - das decisões interlocutórias proferidas nas ações trabalhistas de rito ordinário caberá agravo de instrumento no prazo de 8 dias. Se a ação, contudo, for de rito sumaríssimo, tais decisões interlocutórias serão irrecorríveis.
Das assertivas acima, estão corretas apenas aquelas que constam em: