Arquimedes, motorista particular, propôs reclamação trabalhista em 2021 em face da sua ex-empregadora, pleiteando horas extras, verbas rescisórias e diferenças de depósitos de FGTS. Julgado o processo, o Juiz condenou a reclamada em verbas
rescisórias e diferenças de depósitos de FGTS, liquidando a condenação nestes títulos em R$ 6.000,00. Sabendo-se que
Arquimedes optou por contratar advogado particular, com base na Consolidação das Leis do Trabalho,