Em face da sentença proferida no julgamento de uma reclamação trabalhista proposta
por João, o Estado X deixou de recorrer, por entender que o prejuízo que a decisão lhe causaria seria
reduzido. João, no entanto, apresentou recurso ordinário em face da sentença. Ao julgar o recurso
ordinário de João e analisar a remessa necessária, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento
ao recurso do reclamante, agravando a condenação do Estado X. Inconformado, o Estado apresentou
recurso de revista. Esse, no entanto, foi admitido apenas parcialmente, tendo o Tribunal Regional do
Trabalho negado seguimento a 3 dos 7 capítulos autônomos do recurso de revista interposto,
admitindo-o no que diz respeito aos demais. Em face da decisão proferida pelo TRT, que admitiu o
seu recurso de revista apenas parcialmente, considerando o entendimento pacificado no âmbito do
Tribunal Superior do Trabalho, o Estado X deverá: