Questões de Concurso
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Na execução, não podem ser penhorados os bens gravados com hipoteca ou usufruto, nem os bens já penhorados em outro processo de execução, tendo em vista o direito de preferência do credor hipotecário, do usufrutuário e daquele que efetuou a primeira penhora.
Contra o réu ausente citado por edital correrão os prazos, independentemente de intimação.
Para a concessão da liminar na ação possessória de força nova, submetida ao procedimento especial, dispensa-se a comprovação do periculum in mora.