Questões de Concurso
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Partes no processo.
I. A alienação da coisa litigiosa possibilita ao adqui- rente intervir no processo como assistente do alienante, mesmo que a parte contrária não con-sinta.
II. Às partes é permitido o ajuste, por disposição contratual, das formas de substituição processual.
III. O juiz poderá impor limitação quanto ao número de litigantes somente quando o litisconsórcio comprometer a rápida solução do litígio.
IV. O litisconsórcio passivo formado em uma ação de usucapião é classificado como necessário e simples.
V. A legitimação ordinária para a causa pressupõe a coincidência entre a legitimação do direito material e legitimação para estar em juízo.
I. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
II. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
III. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
IV. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, daquela conhecerá em primeiro lugar.