Em execução de título executivo extrajudicial movida por
Cláudio, Marcelo apresentou embargos versando apenas
sobre questões processuais. Após a apresentação dos
embargos, Cláudio houve por bem desistir da execução.
Tal desistência
Diante da declaração, pelo Supremo Tribunal
Federal, da inconstitucionalidade da sistemática
de compensação de precatórios instituída pela EC
n. 62/2009, pode-se afirmar, sobre a penhora de
precatórios, que: