Lucius, em razão de contrato de prestação de serviços médicos através de seguro-saúde, está obrigado a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo que a empresa titular do seguro-saúde terá se perder ação de reparação de danos morais e materiais proposta por paciente que foi vítima de erro médico. Lucius será convocado para intervir no processo através
Petrus adquiriu, através de compromisso particular de venda e compra, um apartamento, sabendo tratar-se de coisa litigiosa, face à existência de ação judicial proposta por terceiro que se diz proprietário do imóvel. Nesse caso, Petrus .