Questões de Concurso
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I. O interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar.
II. A falta de condições da ação, assim como a de existência de litispendência, de coisa julgada e de defeito de representação podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.
III. O litisconsórcio é unitário, oposto ao plúrimo, quando a lide tiver de ser decidida de maneira uniforme para todos os litisconsortes (litisconsórcio de resultado), enquanto que o litisconsórcio é necessário, contrário ao facultativo, quando a lei ou a natureza da relação jurídica discutida em juízo determina sua formação, independentemente da vontade da parte (litisconsórcio de formação).
IV. A ação declaratória pode ser admitida como forma de consulta ao Poder Judiciário quanto a incerteza ou dúvida sobre a relação jurídica, como é o caso de interpretação de tese jurídica ou de questão de direito.
V. O objetivo da ação declaratória incidental é abranger, pela coisa julgada, a apreciação incidental da questão prejudicial de mérito, aumentando-se os limites objetivos da coisa julgada.
I - Considera-se instaurado o processo e provocada a função jurisdicional apenas com a regular citação do réu;
II - Ao autor não é permitido modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem que obtenha o consentimento do réu;
III - A morte de um dos litigantes, a força maior e a oposição de exceção de incompetência acarretam a extinção do processo sem resolução do mérito;
IV - O processo será extinto com resolução do mérito quando o juiz acolher a coisa julgada.
I - O processo será extinto, sem resolução do mérito, quando o juiz verificar que a prestação jurisdicional é desnecessária e inadequada para solução do caso concreto
II - O Código de Processo Civil aponta como elementos identificadores da ação a causa de pedir, as partes e a pretensão;
III - A sentença que julgar procedente a ação de usucapião possui natureza declaratória. devendo ser transcrita no Registro de Imóveis
IV - O provimento cautelar destinado á conser vação de bens do devedor, sem os quais o processo não teria condições de ser concretizado, é requerido de forma autônoma ou por via incidental.