Questões de Concurso
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I. O réu poderá interpor agravo de instrumento, em face do perigo de lesão grave e de difícil reparação.
II. O réu não poderá interpor agravo de instrumento, mas, sim, agravo retido, em face da expressa disposição contida no artigo 523, § 3.°, do CPC.
III. O réu poderá impetrar mandado de segurança, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.
IV. O réu poderá ajuizar correição parcial, em face da ausência de recurso cabível contra a decisão.
Em relação às assertivas acima, afirma-se que:
Tratando-se de cautelar preparatória, não é necessário que o autor sequer faça menção à ação principal, bastando que indique o único requisito que fundamenta a cautelar — o periculum in mora.
Se a ação principal encontra-se em fase de apelação, é competente o tribunal para conhecer e julgar ação cautelar incidente.
Havendo contenciosidade, é cabível a condenação de honorários advocatícios em processo cautelar.