Quanto a formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens a seguir.
O juiz pode, de ofício, sustar o curso de ação de indenização por danos materiais e morais por ato ilícito e determinar o apensamento de ação ao processo criminal para julgamento simultâneo, em razão da conexão por prejudicialidade, caso a defesa do réu seja fundamentada na alegação de legítima defesa. Nessa hipótese, ocorrerá a suspensão da ação cível.
Quanto a formação, suspensão e extinção do processo, julgue os itens a seguir.
No caso de suspensão do processo, nenhum prejuízo sofrem os atos processuais já praticados, e os prazos iniciados antes da suspensão têm a fluência restabelecida apenas pelo restante necessário a completar o prazo legal.
Em relação às condições da ação, julgue os próximos itens.
As condições da ação tornam possível o surgimento de uma relação jurídica e válido e regular seu desenvolvimento. A ausência de qualquer uma dessas condições acarreta a nulidade do processo no todo, ou em parte, ou, ainda, o indeferimento liminar da petição inicial.