Questões de Concurso
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O fato de determinada pessoa ter participado do processo na condição de assistente simples não implica a sua ilegitimidade para interpor embargos de terceiro se houver constrição do bem disputado.
Na inicial da ação monitória, é obrigação do autor demonstrar a causa da emissão do título de crédito que tiver perdido a força executiva.
De acordo com o STJ, não é causa de indeferimento da inicial o ajuizamento de ação monitória aparelhada em título executivo extrajudicial.
O credor sempre tem legitimidade para ingressar no feito como assistente de seu devedor, seja qual for o processo, com a finalidade de evitar que, perdendo a demanda, o devedor tenha seu patrimônio diminuído e não possa mais responder pela dívida que tem com seu credor.