Nos termos do artigo 9° da Lei n° 4.320/64, tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito
público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis
vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio:
As multas também são um tipo de receita pública, de caráter não tributário, constituindo-se
em ato de penalidade de natureza pecuniária aplicado pela administração púbica aos
administrados. De acordo com a Lei nº 4.320, de 1964, as multas classificam-se como