Por ser a saúde um componente da Seguridade Social,
por lei seus recursos compõem o também chamado
Orçamento da Seguridade Social. Esse Orçamento
constitui um plano no qual são relacionadas as receitas
( recursos por fonte da arrecadação tributária, por
exemplo ) e as despesas com o financiamento das ações
e serviços. Constituem fontes do Orçamento da
Seguridade Social, exceto:
As Despesas Públicas constituem um conjunto de
dispêndios do Estado para o funcionamento dos
serviços públicos. A respeito das Despesas Públicas é
INCORRETO afirmar:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu
art. 22 parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal que proíbe concessão de reajuste ou
adequação de remuneração, bem como, contratação de
hora extra. O limite municipal corresponde a:
Segundo a LEI COMPLEMENTAR N° 101 a despesa total
com pessoal, em cada período de apuração e em cada
ente da Federação, não poderá exceder os percentuais
da receita corrente liquida, a seguir discriminados: