As fontes do Direito são classificadas em formais e materiais, sendo que as formais podem ser principais ou secundárias. As
fontes formais principais do Direito Financeiro são, dentre outras, a Constituição Federal,
No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, o Direito Financeiro e a Ciência das Finanças têm como objeto a
atividade financeira do estado, que, como regra, consiste
No âmbito da doutrina relativa à gestão pública nacional, a Ciência das Finanças e o Direito Financeiro possuem o mesmo
objeto, ou seja, a atividade financeira do Estado, havendo consenso doutrinário, no sentido de que a Ciência das Finanças