A Lei Complementar nº 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) foi um marco na gestão
pública brasileira. Trouxe várias limitações de gastos,
e, em especial, para o gasto com folha de pagamento.
A despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
É vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade
de caixa para este efeito.