A prestação de contas de aplicação de subvenção social
ou auxílio será apresentada à unidade concedente dentro
de 60 dias após a aplicação, não podendo exceder ao
último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao
do recebimento.
É vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade
de caixa para este efeito.