A Lei Complementar nº 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) foi um marco na gestão
pública brasileira. Trouxe várias limitações de gastos,
e, em especial, para o gasto com folha de pagamento.
A despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente líquida de:
A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao
exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os
créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos
quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter
seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado,
situação na qual a vigência fica prorrogada até o término
do exercício financeiro subsequente.