Os recursos legalmente vinculados a uma finalidade
específica não necessitam ser utilizados exclusivamente
para atender ao objeto de sua vinculação, podendo ser
gasto em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso.
São receitas de capital as receitas tributária, de
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes.
A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao
exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os
créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos
quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter
seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado,
situação na qual a vigência fica prorrogada até o término
do exercício financeiro subsequente.
A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou
recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título
de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da
arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva
cobrança, serão efetuados como anulação de receita,
mediante expresso reconhecimento do direito creditório
contra a Fazenda Nacional.