São receitas de capital as receitas tributária, de
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes.
A restituição de receitas orçamentárias, descontadas ou
recolhidas a maior, e o ressarcimento em espécie a título
de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da
arrecadação, qualquer que tenha sido o ano da respectiva
cobrança, serão efetuados como anulação de receita,
mediante expresso reconhecimento do direito creditório
contra a Fazenda Nacional.
A Lei Orçamentária Anual conta com dispositivos
estranhos à previsão da receita e à fixação das despesas,
não se incluindo nessa Lei qualquer aspecto ou regra
quanto à proibição para a autorização de abertura de
créditos suplementares e/ou a contratação de operações
de crédito, ainda que por antecipação de receita.
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas
e as prioridades da Administração Pública e estabelecerá
as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, cujo
cumprimento é facultado aos gestores públicos, não
havendo qualquer tipo de sanção ou prejuízo em função
do seu descumprimento.
O instrumento de planejamento orçamentário de médio
prazo, que define as diretrizes, os objetivos e as metas da
administração pública federal, com propósito de viabilizar a
implementação dos programas, é