Em regra, o controle administrativo do comércio
exterior é prévio ao embarque de mercadoria do
exterior ou para o exterior e requer o documento
formulado por meio do Portal Único de Comércio no
Sistema Integrado de Comércio Exterior, no qual há o
despacho aduaneiro de exportação.
É o documento denominado:
Quanto à declaração de importação, realizada
eletronicamente através do Sistema Integrado de
Comércio Exterior (SISCOMEX), pode-se afirmar
que esta, como regra, é exigida para viabilizar o: