Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre títulos de crédito em direito empresarial (comercial)
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Na letra de câmbio, o endosso parcial é nulo, podendo ser condicionado, no entanto, segundo a lei uniforme
Segundo a lei uniforme do cheque, são requisitos essenciais desse título de crédito a ordem incondicional de pagar quantia determinada, o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar, a indicação do lugar de pagamento e de emissão, a data de emissão, a assinatura do emitente e a denominação cheque inscrita no título.
Trazendo o nome do beneficiário, o cheque pode ser transferido mediante endosso, ficando o endossante, salvo estipulação em contrário, co-responsável pelo pagamento.
I A existência da cártula é indispensável ao exercício do direito nela contido; portanto, para se exigir o cumprimento da obrigação, deve o credor demonstrar sua condição mediante a apresentação do título ao devedor, na via original ou por meio de cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas. II Tem-se um título à ordem sempre que a cártula traz a indicação do beneficiário do crédito ali inscrito e por ela representado, permitindo-se que o pagamento se faça a outrem, à ordem do beneficiário nomeado no documento. III O endosso em branco ocorre quando o endossante indica e identifica o endossatário, podendo este colocar o seu nome ou transferir o título por simples tradição, que passa a circular como ao portador. IV Aplica-se aos títulos de crédito a regra geral do Código Civil segundo a qual o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda que fique provado posteriormente que ele não era credor. V Não havendo identificação do credor na cártula, nem havendo um registro ao qual ela remeta, expressamente ou em virtude de lei, aquele que porta o título é considerado seu credor; portanto, basta-lhe apresentar o título para exigir o cumprimento da obrigação representada pela cártula.
Estão certos apenas os itens
I. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.
II. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado.
III. A transferência do título de crédito não implica a de todos os direitos que lhe são inerentes.
IV. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval, sendo permitido o aval parcial.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que consta APENAS em