De acordo com a NR-18 - Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, na
periferia da edificação e em todo o perímetro da
mesma, quando esta apresentar altura superior a
quatro pavimentos, será necessária a instalação de
uma medida de proteção coletiva denominada:
Em vistoria a uma obra denunciada por supostas irregularidades no que se refere às condições e meio ambiente de trabalho, foi
constatada uma escavação onde os materiais retirados eram depositados a uma distância de quatro metros a partir da borda do
talude. Pode-se considerar que a obra se encontra em condição regular, desde que a profundidade da escavação seja