Em conformidade com MEDEIROS e HERNANDES, a
pesquisa bibliográfica significa o levantamento da
bibliografia referente a um assunto. A fase que consiste na
obtenção e reunião do material desejado é denominada:
Diante da necessidade de recuperar, de forma integrada, a
informação legislativa e jurídica, disponibilizada nos portais
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o
Brasil, envolvendo leis, decretos, acórdãos, súmulas, projetos
de leis e outros documentos, o bibliotecário deve optar pela
pesquisa no portal:
A Classificação Decimal de Direito (CDDir) em vigor, com
subdivisões vagas (345-349) que poderão ser utilizadas em futura
atualização, apresenta o Direito em quatro grandes ramos, assim
ordenados: