Conforme disposto no Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem, Resolução Cofen no
564/2017, no artigo
51, a enfermeira, em suas atividades laborais, pode ser
responsabilizada por imperícia, negligência ou imprudência, por falta cometida de forma individual ou em equipe.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde,
para obterem autorização de funcionamento, deverão satisfazer requisitos como o de registro nos seguintes Conselhos Profissionais:
Enfermeira Joana participou de uma palestra sobre o Código
de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Durante a aula foram
abordadas as infrações que podem ser consideradas leves,
moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato
e a circunstância de cada caso. Aquela infração que provoca
debilidade temporária de membro, sentido ou função na pessoa,
ou quando causarem danos mentais, morais, patrimoniais ou
financeiros é classificada como infração:
Maria, técnica de enfermagem da unidade de
clínica cirúrgica do hospital, observou que a
prescrição do paciente não apresentava assinatura e
carimbo com número do registro profissional
prescritor, segundo o código de ética dos
profissionais de enfermagem, recusar-se a executar
a prescrição nesta situação, exceto em situação de
urgência e emergência, é considerado: