A comunicação de acidente de trabalho (CAT) é um
documento emitido para reconhecer tanto um acidente de
trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional.
Sendo assim, o INSS permite o registro da CAT de forma online,
desde que preenchidos todos os campos obrigatórios. Para
quaisquer casos de acidente de trabalho, deverão ser emitidas as
quatro vias sendo que:
De acordo com a NR 32, existem diversas ações que
necessitam constar no Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO) em relação à possibilidade de exposição
acidental aos agentes biológicos. É um exemplo de ação que
deverá constar no PCMSO:
O carbúnculo (antraz) manifesta-se, no ser humano, através
de três formas clínicas: cutânea, pulmonar e gastrintestinal, além
disso, a meningite e a sepse podem ser complicações de todas
essas formas, portanto, a zoonose que causa o carbúnculo é
chamada de:
Os acidentes do trabalho são classificados pela Previdência
Social. Portanto, os acidentes ocasionados por qualquer tipo de
doença profissional peculiar a determinado ramo de atividade ou
de doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente é classificado de acidentes do
tipo: