As doenças de notificação compulsória são aquelas que os profissionais de saúde e
os serviços de saúde têm a obrigação legal de notificar às autoridades de saúde competentes quando
identificam casos suspeitos ou confirmados. Isso é fundamental para o monitoramento e o controle
de doenças e agravos que representam risco à saúde pública. As notificações permitem que as
autoridades de saúde tomem medidas rápidas para prevenir a disseminação dessas doenças. No
Brasil, a lista de doenças de notificação compulsória é definida pelo Ministério da Saúde e pode ser atualizada ao longo do tempo. De acordo com a Portaria GM/MS nº 217/2023, são doenças, agravos ou eventos de notificação compulsória, EXCETO:
A Resolução COFEN N.º 713/2022 atualiza a norma
de atuação dos profissionais de Enfermagem, no
âmbito de suas competências legais, no Atendimento
Pré-Hospitalar Móvel (APH), terrestre e aquaviário,
bem como nas Centrais de Regulação das Urgências,
em serviços públicos e privados, civis e militares. No
âmbito da equipe de enfermagem, referente à
assistência prestada ao paciente, assinale abaixo a
alternativa INCORRETA.
Segundo o Ministério da Saúde, a consulta de enfermagem é uma das significativas estratégias para abordagem dos idosos na Atenção Primária. A consulta deve
ocorrer tendo, como diretriz, a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) disposta na Resolução COFEN-358/2009. Em relação às etapas de coleta de dados,
diagnóstico e intervenções de enfermagem na assistência
à pessoa idosa, marque a alternativa INCORRETA.
O capítulo II da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n.º 564, que estabelece o novo
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, discorre sobre os deveres dos profissionais da
enfermagem.
São deveres desses profissionais, exceto: