O Decreto n. 94.406 regulamenta a Lei n. 7.498 de 1986, que
dispõe sobre o exercício da enfermagem. A legislação do
exercício profissional da categoria estabelece que são
atividades dos auxiliares e técnicos de enfermagem:
É vedado ao profissional de enfermagem posicionar-se
contra e denunciar aos órgãos competentes, as ações e
os procedimentos de membros da equipe de saúde,
quando houver risco de danos decorrentes de imperícia,
negligência e imprudência ao paciente, visando à
proteção da pessoa, da família e da coletividade.
O período pré-operatório mediato consiste na assistência
prestada ao paciente em vigência de cirurgias eletivas e
compreende o período desde a internação até as 24
horas antes da cirurgia.
São consideradas infrações moderadas as que
provoquem perigo de morte, de debilidade permanente de
algum membro, sentido ou função, dano moral
irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos
mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
No atendimento à vítima de trauma abdominal com
evisceração, deve-se manter o posicionamento adequado
do paciente, não reintroduzir as vísceras; colocar
compressas umedecidas com soro fisiológico; e realizar
curativo compressivo. O tratamento definitivo para
reposição dessas vísceras é realizado por meio de ato
cirúrgico.