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Q2030900 Redação Oficial
No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/ DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo Ministério da Educação, em 8 de janeiro de 2020, aos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469, de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de cargos de docentes e técnicos para o ano de 2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:

Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos lembrar que, nos termos da Portaria MEC nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo), os limites de provimento de cargos autorizados nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores técnico-administrativos em educação (QRTAE) para o exercício de 2020 serão divulgados oportunamente por esta Secretaria de Educação Superior - SESu após a promulgação e publicação da Lei Orçamentária Anual para 2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos, cumpre-nos reiterar que não estão autorizados, até a presente data, provimentos de cargos de docentes e técnicos nas universidades federais para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente e no art. 6º do Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o quadro de cargos técnico-administrativos das IFES, serão considerados nulos de pleno direito os atos referentes às despesas de pessoal e encargos sociais que forem autorizados sem a observância do disposto no art. 21 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira atenção dos Senhores no sentido de não efetuarem provimentos até que os limites sejam autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.

Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto

*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220- impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19 fev. 2020.
O ofício em questão tem como objetivo:
Alternativas
Q2030298 Redação Oficial
Leia as proposições sobre a linguagem dos documentos oficiais recomendada pelo Manual de Redação da Presidência da República. 
I- Alinguagem dos documentos oficiais difere das demais pelos critérios de formalidade e de rigor próprios desse gênero de texto.
II- Dependendo do grau de formalidade entre emissor e receptor, pode-se usar uma variante mais informal da linguagem.

III- Alinguagem figurada é incompatível com a recomendada pelo Manual.
IV- Devem-se utilizar palavras e expressões simples, em seu sentido comum, salvo quando o texto versar sobre aspectos específicos, hipótese em que se utilizará nomenclatura própria da área técnica.

É CORRETO o que se afirma em: 
Alternativas
Q2030296 Redação Oficial
Alinguagem dos documentos oficiais prima pela objetividade, para manter uma única interpretação textual. Por essa razão, 
Alternativas
Q2030289 Redação Oficial
O correio eletrônico (e-mail) tornou-se um meio de comunicação barato e muito útil, sendo por sua dinamicidade e rapidez, a principal ferramenta para a transmissão de documentos. Analise as informações abaixo sobre o uso do e-mail nas correspondências oficiais.
I- Como há flexibilidade em relação à linguagem, não se deve atentar para o uso dos pronomes adequados.
II- Acertificação digital é necessária para atestar a identidade do remetente.

III- Mesmo tendo uma estrutura flexível, a linguagem deve ser compatível com a comunicação oficial.
IV- Por ser um recurso novo, não é aceito na redação oficial.


É CORRETO o que se afirma apenas em: 
Alternativas
Q2024209 Redação Oficial
Considere as características seguintes:
Como gênero textual, pode ser considerado um documento oficial.
Para que tenha valor documental e seja aceito como documento oficial, é preciso que haja certificação digital que ateste a identidade do remetente.
Deve-se evitar no texto a manifestação de emoções.

Essas são as características
Alternativas
Respostas
471: B
472: E
473: E
474: B
475: E