O Código de Ética Médica em vigor (Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.931/2009) possui um capítulo
denominado “Auditoria e Perícia Médica”. Baseando-se no
referido documento, o médico-perito deve
De acordo com a Resolução nº 1.851/2008, do Conselho Federal de Medicina, quando o
atestado for solicitado pelo paciente, ou por seu representante legal, para fins de perícia médica,
o médico assistente deverá informar, EXCETO:
Os serviços que realizem assistência psiquiátrica sob
regime de internação (turno, dia ou integral), respeitando
a Resolução CFM 2.057/2013, devem oferecer as
seguintes condições gerais, EXCETO: