A avaliação da capacidade laborativa do servidor, uma das principais
atividades da prática médica pericial, quando realizada numa abordagem multidisciplinar, possibilita detectar aspectos essenciais à avaliação, tais como os das esferas psicossocial e ambiental. Sobre essa
atividade, é correto afirmar que
A Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) é a manifestação mais grave da infecção pelo vírus da Imunodeficiência Humana
(HIV). NÃO serão considerados incapazes, definitivamente, para o trabalho, os servidores portadores de SIDA/AIDS que tiverem
Durante o acompanhamento pericial do servidor afastado para tratamento de saúde por Junta Médica Oficial, esta poderá propor a aposentadoria por invalidez a qualquer momento, mesmo antes de completados os 24 meses de afastamento, ininterruptos ou não, previstos
na Lei nº 8.112/90, uma vez confirmada a impossibilidade de retorno
às atividades laborais.
São situações que permitem esse enquadramento, EXCETO: