Prevista no Código Tributário Nacional, é causa que está
relacionada ao crédito tributário, abrangendo exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência
da lei que a concede e não se aplicando às situações
discriminadas pelo Código Tributário Nacional, podendo,
ainda, ser concedida em caráter geral ou limitadamente.
Trata-se da
O Código Tributário Nacional, no que dispõe acerca da
fiscalização tributária, impõe o denominado “sigilo fiscal”,
vedando a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou
seus servidores, de informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros, que
tenham obtido em razão do ofício.
Acerca das certidões, segundo a regência do Código
Tributário Nacional, é correto afirmar que é positiva,
desprovida do efeito de negativa, a certidão que conste
a existência de créditos
Conforme assegurado pelo Código Tributário Nacional, o
crédito tributário goza de garantias e privilégios que lhes
são próprios. A respeito dos privilégios que, assim, lhe
são conferidos, é certo que o crédito tributário na falência