A LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966 relata
sobre a Contribuição de Melhoria e afirmar que um dos
requisitos mínimos para tal é que para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos
no inciso anterior é a fixação de prazo não inferior a:
Da Constituição Federal de 1988. Das Limitações do
Poder de Tributar; Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre, EXCETO: