Da Constituição Federal de 1988. Das Limitações do
Poder de Tributar; Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre, EXCETO:
O imposto sobre a propriedade predial e
territorial urbana (IPTU) é de competência dos
Municípios e possui grande relevância para os
orçamentos municipais. Sobre esse imposto não se
pode afirmar: