Consoante disposição expressa do Código
Tributário Nacional, “fato gerador da obrigação
principal é a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência. ”
Dessarte, com base no referido conceito, é correto
afirmar que:
No que se refere à suspensão do crédito tributário, a
concessão da moratória em caráter individual não gera
direito adquirido e será revogada de ofício, sempre que se
apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de
satisfazer as condições ou não cumpria ou deixou de
cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do
fato gerador e independe de outra para poder existir, uma
vez que é autônoma. É exemplo de obrigação principal:
Na extinção do crédito tributário, este deixa de existir por
algum motivo previsto na legislação. É a cessão da
possibilidade da exigência do crédito tributário. O devedor
fica liberado da obrigação tributária. Extingue o crédito
tributário