Consoante disposição expressa do Código
Tributário Nacional, “fato gerador da obrigação
principal é a situação definida em lei como necessária e
suficiente à sua ocorrência. ”
Dessarte, com base no referido conceito, é correto
afirmar que:
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do
fato gerador e independe de outra para poder existir, uma
vez que é autônoma. É exemplo de obrigação principal: