Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre tributos federais em direito tributário
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Com relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsecutivo.
O pagamento efetuado por um órgão da administração
pública federal a uma pessoa jurídica, em razão de
fornecimento de bens, estará sujeito à incidência, na fonte,
da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
sendo o valor retido determinado pela aplicação da alíquota
sobre a metade do montante a ser pago.
Com relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsecutivo.
O pagamento efetuado por uma autarquia da administração
pública federal a uma pessoa jurídica, em razão de
fornecimento de bens, estará sujeito à incidência, na fonte,
da contribuição para seguridade social, sendo o valor retido
determinado pela aplicação da alíquota do montante a ser
pago.
Com relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsecutivo.
O pagamento efetuado por um órgão da administração
pública federal a uma pessoa jurídica, pela prestação de
serviços, estará sujeito à incidência, na fonte, da contribuição
social sobre o lucro líquido, e o valor retido será levado a
crédito da respectiva conta de receita da União.
Com relação às retenções na fonte realizadas pela administração pública federal, julgue o item subsecutivo.
O pagamento efetuado por uma fundação da administração
pública federal a uma pessoa jurídica, em razão de prestação
de serviços, estará sujeito à incidência, na fonte, do imposto
de renda, e o valor retido poderá ser compensado com o que
for devido a qualquer espécie de imposto, desde que para o
mesmo ente federativo.
I. Não são contribuintes dos aludidos tributos as fundações de direito privado e as fundações públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidem sobre as receitas de exportação de mercadorias para o exterior.
III. A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é a totalidade das receitas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, desta excluída o valor referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
IV. No regime de tributação cumulativa, as alíquotas são de, respectivamente, 1,65% para o PIS/Pasep, e 3% para a Cofins.