No tocante aos limites ao poder de tributar, a
Constituição Federal determina que, sem prejuízo de
outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais,
periódicos e o papel destinado a sua impressão. Essa
hipótese trata do(da):
“É vedado aos Entes Federativos, bem como às fundações
públicas e autarquias vinculadas a estas entidades políticas, que desenvolvam atividade preponderantemente relacionada à atuação estatal, que tributem patrimônio, renda
e serviços uns dos outros.” O conteúdo desta assertiva
representa: