O custeio dos serviços públicos é tema que costuma ser debatido com afinco em conjuntura
de crise financeira. Nesse sentido, determinada vereadora do município intencionou propor
projeto de lei para instituir taxa de coleta de lixo e taxa de iluminação púb lica, fato que a fez
consultar a procuradoria local. Quando da obtenção de resposta para a sua consulta, a
vereadora descobriu que o sistema jurídico atual
Estabelece o Código Tributário Nacional que as taxas
cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou
pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, têm como fato gerador a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado
ao contribuinte ou posto à sua disposição. Nesse sentido,
observado o disposto pelo Código Tributário Nacional e
demais normas que regulam o tema, considera-se: