O Art. 28 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, determina que, na oferta de Educação Básica para a população rural, os sistemas de ensino
promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada
região, especialmente conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e
interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, entre outras, do(a):