Em diversos documentos da Organização das Nações
Unidas e outras importantes instituições, a educação
escolar aparece como elemento de destaque quando o
assunto é gênero e sexualidade. Trata-se de um assunto de
fato importante e que exige bem compreender a lugar da
escola face a ele, bem como compreender os conceitos
envolvidos. Nesse sentido, uma adequada abordagem do
tema envolve considerar que
Cada país possui um modo próprio de organização da
educação escolar no que diz respeito a suas etapas,
segmentos e idades de ingresso. O Brasil, desde 1996, com
a publicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, adota o conceito de Educação Básica. Esta
compreende a educação infantil para crianças de
Em seu Art. 53, o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) trata textualmente dos direitos das crianças e
adolescentes no tocante à educação escolar. Conforme o
referido artigo, configuram-se como direitos das crianças e
adolescentes:
A Lei nº 13.005/2014 institui o Plano Nacional de Educação
(PNE), cuja vigência de dez anos se encerra neste ano de
2024. As concepções que balizam o texto do PNE e
orientam suas ações podem ser vistas no Art. 2ª da referida
Lei quando trata das diretrizes que o embasam. Entre estas
diretrizes do PNE podem ser indicadas:
Na educação de jovens e adultos, os exames de certificação
são instrumentos importantes mobilizados pelo poder
público, destinados para aqueles que não puderam concluir
o ensino fundamental e o ensino médio. Estes exames são
aplicados no nível de conclusão