O Art. 11º das DCN estabelece que a escola de
Educação Básica é o espaço em que se ressignifica e
se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as
identidades culturais, em que se aprende a valorizar:
No Art. 6º das DCN, que trata da Educação Básica, é
necessário considerar duas dimensões, em sua
inseparabilidade, buscando recuperar, para a função
social desse nível da educação, a sua centralidade,
que é o educando, pessoa em formação na sua
essência humana. Quais são essas dimensões?
A LDB nº 9394/96, em seu Art.12, determina que os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas
comuns e as do seu sistema de ensino, terão a
incumbência de: