o se referir à violação de direitos de crianças e adolescentes, o
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direitos de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária
preconiza que “cabe à sociedade, aos demais membros da
família, da comunidade, e ao próprio Estado, reconhecer a
ameaça ou a violação dos direitos e intervir para assegurar ou
restaurar os direitos ameaçados ou violados”.
Para que isso ocorra, deve-se atentar para: