O Estatuto da Criança e do adolescente, em seu capítulo III, que trata da
convivência familiar e comunitária, ressalta que é direito da criança e do
adolescente ser criado e educado no seio de sua família e,
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e
comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Em se
tratando de colocação em família substituta, são requisitos para a concessão
de pedidos de colocação em família substituta, EXCETO: