Contribuições previdenciárias de pessoas jurídicas abrangem diversas contribuições cobradas de empresas ou de
entidades equiparadas a empresas pela legislação.
Sobre o Nexo Técnico Epidemiológico, disposto no Art. 21-A da
Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social e dá outras providências, é correto afirmar que
a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza
acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo
técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo decorrente da
relação entre
No Direito Previdenciário, o salário de benefício é a base
de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios
previdenciários, nos termos do art. 28 da Lei n.
8.213/1991 e do art. 31 do Decreto n. 3.048/1999. Em
geral, esse valor é obtido através de uma média
aritmética simples dos salários de contribuição (SC)
encontrados no período básico de cálculo.
No Direito Previdenciário, as contribuições previdenciárias
são pagas pelos segurados e são a base de custeio da
Previdência Social. O valor dessas contribuições varia
conforme a remuneração do segurado e está sujeito a
limites mínimo e máximo estabelecidos por lei.