Nos termos da Lei nº
9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores,
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) são dois
documentos distintos exigidos e utilizados pelos Planos de Benefícios da Previdência Social para que se instale o processo
previdenciário do trabalhador. Existe uma possibilidade do PPP substituir o LTCAT na comprovação de condições especiais de
trabalho e para que isso ocorra é necessário que