Nos termos da Lei n°
9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores,
Precioso é servidor público titular de cargo efetivo da União, vinculado ao RPPS, tendo ingressado no serviço público em
30/12/2002. Por força de acidente em serviço, ele ficou incapacitado de forma permanente e, como decorrência, foi aposentado
por invalidez. Nesse caso, conforme Orientação Normativa SPPS/MPS n°
01/2012, Precioso fará jus ao benefício com proventos
Sócrates é segurado do regime geral de Previdência Social, em gozo do benefício de auxílio-doença. Teve prisão decretada por
decisão judicial condenatória, a ser cumprida em regime semiaberto. Nessa hipótese, o benefício
J havia sido funcionário de sociedade de economia mista
e recebia aposentadoria complementar feita por meio de
plano de previdência privada fechado, administrado por
entidade de previdência privada ligada à empresa. Em
função da vigência de nova lei estadual, foi instituída contribuição previdenciária de 11% sobre o valor da complementação da aposentadoria dos ex-empregados da empresa onde J trabalhou. Vendo-se prejudicado, J pretende
ingressar com ação para questionar a cobrança.
De quem é a competência para julgar a questão?