O Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 informa que, após a
ocorrência de acidente de trabalho, a empresa é passível de
multa se não comunicar o ocorrido à Previdência Social em,
no máximo,
Contribuições previdenciárias de pessoas jurídicas abrangem diversas contribuições cobradas de empresas ou de
entidades equiparadas a empresas pela legislação.
Sobre o Nexo Técnico Epidemiológico, disposto no Art. 21-A da
Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Previdência Social e dá outras providências, é correto afirmar que
a perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza
acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo
técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo decorrente da
relação entre
As normas de seguridade social não necessitam de
interpretação e aplicação específicas, pois são
autoexplicativas e não requerem análise contextual ou
integração com os princípios norteadores e demais
institutos aplicáveis.