São elementos do ato administrativo
aqueles aspectos do ato que, se ausentes,
provocam a invalidação do ato. Assim, o círculo
definido por lei, dentro do qual podem os agentes
públicos exercer legitimamente sua atividade, bem
caracteriza o elemento do ato administrativo
conhecido como:
Mecanismo do qual se vale a Administração para desfazer o ato
válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou
oportuno. Como se trata de um ato perfeito, que não mais
interessa à Administração Pública, apenas esta poderá desfazê-lo.
Trata-se de
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal
Federal, a respeito da anulação de ato administrativo pela
Administração Pública, é correto afirmar que: