O desfazimento dos atos administrativos pela própria
administração (autotutela) pode se dar por meio do controle
de legalidade destes atos ou do controle do seu mérito.
Nesse sentido, considerando-se as diferenças entre o
controle de legalidade e o controle de mérito, numerar a 2ª
coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa
que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Anulação do ato.
(2) Revogação do ato.
(_) Objeto: atos inválidos (ilegais).
(_) Reavaliação do mérito administrativo (juízo de
conveniência e oportunidade).
(_) Realizada pela Administração (autotutela) ou pelo Poder
Judiciário (função jurisdicional típica).
A Administração Pública editou ato administrativo favorável ao
servidor público Dexter, com o pagamento de dois benefícios
remuneratórios. Contudo, apurou-se, posteriormente, que o
agente público fazia jus a, apenas, um dos benefícios concedidos.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
João, prefeito do Município de Niterói, no exercício de suas
funções, editou um ato administrativo (01) que preencheu,
regularmente, todos os elementos exigidos em lei para tanto
(competência, forma, finalidade, motivo e objeto). Apurou-se,
contudo, que o ato administrativo não estava produzindo os
efeitos almejados pela Administração Pública.
Posteriormente, o chefe do Poder Executivo da municipalidade,
em outra seara, editou novo ato administrativo (02), eivado da
pecha de ilegalidade.
O prefeito, então, buscou parecer junto à Procuradoria
Municipal, para assessorá-lo sobre os caminhos que poderiam ser
adotados para a retirada dos atos administrativos do mundo
jurídico.
Nesse cenário, é correto afirmar que a Administração Pública:
Carvalho Filho (2019) ensina que a perda de efeitos jurídicos
em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela
que respaldava a prática do ato se refere ao conceito de